STJAgRg no REsp 2.120.104
Óbices autônomos não refutados: crítica genérica à súmula 182
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Óbices autônomos não refutados
- Crítica genérica à súmula 182
- Insuficiência
- Inadequação
- Manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ÓBICES AUTÔNOMOS NÃO REFUTADOS. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 7/STJ. CRÍTICA GENÉRICA À SÚMULA 182. INSUFICIÊNCIA. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.