STJAgRg no HC 1.099.805
Tráfico de drogas: reiteração de pedido no mesmo tribunal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Tráfico de drogas
- Reiteração de pedido no mesmo tribunal
- Impossibilidade
- Decisão anterior que já examinou a prisão preventiva e denegou a ordem
- Ausência de alteração fático-processual após a sentença
- Prisão preventiva mantida com fundamentação em gravidade concreta
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO NO MESMO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO ANTERIOR QUE JÁ EXAMINOU A PRISÃO PREVENTIVA E DENEGOU A ORDEM. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL APÓS A SENTENÇA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA COM FUNDAMENTAÇÃO EM GRAVIDADE CONCRETA. APREENSÃO DE 181,7 KG DE MACONHA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE INTERROMPER A AÇÃO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. COMPATIBILIDADE ENTRE PRISÃO CAUTELAR E REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO A CARGO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. FUNDAMENTOS INATACADOS. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.