Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.099.805

Tráfico de drogas: reiteração de pedido no mesmo tribunal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Tráfico de drogas
  • Reiteração de pedido no mesmo tribunal
  • Impossibilidade
  • Decisão anterior que já examinou a prisão preventiva e denegou a ordem
  • Ausência de alteração fático-processual após a sentença
  • Prisão preventiva mantida com fundamentação em gravidade concreta

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO NO MESMO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO ANTERIOR QUE JÁ EXAMINOU A PRISÃO PREVENTIVA E DENEGOU A ORDEM. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL APÓS A SENTENÇA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA COM FUNDAMENTAÇÃO EM GRAVIDADE CONCRETA. APREENSÃO DE 181,7 KG DE MACONHA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE INTERROMPER A AÇÃO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. COMPATIBILIDADE ENTRE PRISÃO CAUTELAR E REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO A CARGO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. FUNDAMENTOS INATACADOS. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.