STJAgRg no HC 1.079.841
Roubo majorado: prévio writ não conhecido pela corte a quo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Prévio writ não conhecido pela corte a quo
- Ausência de risco imediato à liberdade de locomoção
- Ausência de justa causa para a ação penal
- Sentença condenatória
- Prejudicialidade do trancamento
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ROUBO MAJORADO. PRÉVIO WRIT NÃO CONHECIDO PELA CORTE A QUO. AUSÊNCIA DE RISCO IMEDIATO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DO TRANCAMENTO. ABSOLVIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. INEVIDÊNCIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.