STJHC 953.813
Crime militar: apresentação de razões recursais
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Militar
- Crime militar
- Apresentação de razões recursais
- Aplicação analógica do art. 600, § 4º, do CPP
- Impossibilidade
- Código de processo penal militar
- Rito próprio
Ementa
PROCESSUAL PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 600, § 4º, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. RITO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE LACUNA NORMATIVA. DEFESA REGULARMENTE INTIMADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. INÉRCIA DA PARTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.