STJAgRg no REsp 2.208.217
Direito penal e processual penal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo regimental, conforme disposto na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A parte agravante limitou-se a requerer o julgamento colegiado, sem abordar os fundamentos da decisão recorrida, o que caracteriza a ausência de requisito essencial para o conhecimento do recurso.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.