STJAgRg no AREsp 2.705.440
Renúncia ao direito de queixa: descumprimento de acordo
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Renúncia ao direito de queixa
- Descumprimento de acordo
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Renúncia ao direito de queixa. Descumprimento de acordo. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, mantendo a decisão da Corte de origem que não conheceu do recurso em sentido estrito.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o descumprimento de acordo homologado judicialmente permite o prosseguimento da ação penal privada, apesar da renúncia ao direito de queixa.
III. Razões de decidir
3. A renúncia ao direito de queixa, homologada judicialmente, extingue a punibilidade, sendo irretratável.
4. Não há que se falar em renovação da decisão extintiva da punibilidade na hipótese em que o ato judicial se limita a corrigir o andamento processual, especialmente se a renúncia ao direito de queixa já havia sido regularmente homologada no acordo celebrado entre as partes.
5. A decisão recorrida não atende aos requisitos de admissibilidade do recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581, VIII, do Código de Processo Penal.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "1. A renúncia ao direito de queixa, homologada judicialmente, extingue a punibilidade e é irretratável. 2. O ato judicial que apenas corrige o andamento processual não substitui a homologação da renúncia anteriormente efetuada.".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 107, V; Código de Processo Penal, art. 581, VIII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, APn 724/DF, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 20.08.2014.
Tese
"1. A renúncia ao direito de queixa, homologada judicialmente, extingue a punibilidade e é irretratável. 2. O ato judicial que apenas corrige o andamento processual não substitui a homologação da renúncia anteriormente efetuada.".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.