STJAgInt no AREsp 3.156.047
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Administração pública
- Determinação do TCU
- Prazo decadencial do art. 54 da lei 9.784/1999
- Inaplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DO TCU. PRAZO DECADENCIAL DO ART. 54 DA LEI 9.784/1999. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido enfrenta, de modo suficiente e fundamentado, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional.
2. É inviável, em Recurso Especial, revisar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à inexistência de cerceamento de defesa no procedimento administrativo, por demandar reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ). Precedentes.
3. Quando a Administração atua em cumprimento de determinação do Tribunal de Contas da União, não incide o prazo decadencial do art. 54 da Lei 9.784/1999, por não se tratar de exercício de autotutela, estando o acórdão recorrido em harmonia com a orientação desta Corte (Súmula 83/STJ). Precedentes.
4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.