STJAgRg no AREsp 2.833.479
Roubo e extorsão: concurso pessoas
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Roubo e extorsão
- Concurso pessoas
- Erro material corrigido pelo tribunal de origem
- Ausência de ilegalidade
- Incidência do óbice da súmula n. 284/STF
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. CONCURSO PESSOAS. ERRO MATERIAL CORRIGIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Presente a causa de aumento em virtude do concurso de pessoas, não há que se falar em ilegalidade, quando o Tribunal de origem corrigiu erro material da sentença, descrevendo os artigos corretos em que se amoldam a conduta da ré.
2. Não merece conhecimento o recurso especial por incidência do óbice da Súmula n. 284 do STF, quando não descrito o artigo violado, com a fundamentação adequada a fim de se permitir a exata compreensão da controvérsia.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.