Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 3.218.411

Óbice da súmula 284/STF na decisão de inadmissibilidade do recurso especial

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INSISTÊNCIA EM TESES GENÉRICAS DE NULIDADE ABSOLUTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. É indispensável que o agravo regimental impugne, de modo específico e pormenorizado, os fundamentos da decisão agravada. A ausência de enfrentamento do óbice aplicado na origem, referente à Súmula 284/STF, atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

2. A alegação genérica de nulidade absoluta, por suposta violação ao art. 3º-A do CPP, não supre o ônus de impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade, nem autoriza a abertura do mérito do recurso especial quando permanece hígido o vício de dialeticidade.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.