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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.348.962

Alegada omissão no julgado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental EM agravo em recurso especial. Alegada omissão no julgado. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu de recurso especial, sob alegação de omissão no acórdão recorrido quanto a depoimentos testemunhais, imagens de vídeo e interrogatório em juízo de corréu.

2. O Tribunal de origem deu provimento ao apelo da defesa, absolvendo a ré por insuficiência de provas, decisão que foi mantida mesmo após embargos de declaração opostos pelo Ministério Público.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão do Tribunal de origem ao não se manifestar sobre pontos relevantes, como depoimentos testemunhais, imagens de vídeo e interrogatório em juízo de corréu, e se tal omissão justificaria o retorno dos autos para nova apreciação.

III. Razões de decidir

4. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que o agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado.

5. O Tribunal de origem fundamentou a absolvição na ausência de provas suficientes para sustentar a condenação, não havendo omissão a ser sanada.

6. O recurso busca o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado.

2. A ausência de manifestação sobre todas as teses suscitadas não configura omissão se os fundamentos do convencimento estão claros e suficientes. 3. O revolvimento de fatos e provas é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ".

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Súmula 7/STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 110.812/PR, Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, DJe 10/12/2019.

Tese

"1. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado.

2. A ausência de manifestação sobre todas as teses suscitadas não configura omissão se os fundamentos do convencimento estão claros e suficientes. 3. O revolvimento de fatos e provas é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

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