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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.027.398

Writ utilizado como substitutivo de recurso próprio

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Writ utilizado como substitutivo de recurso próprio
  • Inadequação da via eleita
  • Alegações sobre dosimetria da pena não apreciadas pelo tribunal a quo
  • Supressão de instância
  • Ausência de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia
  • Concessão de ofício

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ALEGAÇÕES SOBRE DOSIMETRIA DA PENA NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 647-A DO CPP. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA. CONCESSÃO DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR AUTORIZADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, admitindo-se a concessão de ofício apenas nas hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia.

2. As teses relativas à exasperação da pena-base não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, razão pela qual o exame da matéria por esta Corte, nesta oportunidade, implicaria indevida supressão de instância.

3. A invocação do art. 647-A do Código de Processo Penal não afasta o óbice ao conhecimento quando ausentes elementos que evidenciem, de plano, ilegalidade qualificada. No caso, não se verifica teratologia, abuso de poder ou manifesta ilegalidade na dosimetria aptos a autorizar a concessão de ofício.

4. A decisão monocrática do relator, proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, não afronta o princípio da colegialidade, porquanto sujeita à revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental, nos termos do Regimento Interno e da Súmula n. 568/STJ.

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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