Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 959.347

Concurso material de crimes: falsidade ideológica e uso de documento falso

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Concurso material de crimes
  • Falsidade ideológica e uso de documento falso
  • Continuidade delitiva afastada
  • Ausência do requisito temporal

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA. AUSÊNCIA DO REQUISITO TEMPORAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o art. 71 do Código Penal adotou a Teoria Mista, ou Objetivo-Subjetiva, de acordo com a qual o reconhecimento da continuidade delitiva depende do preenchimento de requisitos de natureza objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução do delito) e subjetiva (unidade de desígnios).

2. O Tribunal de origem afastou o pleito de reconhecimento da continuidade delitiva, uma vez não satisfeito o requisito temporal entre os delitos, haja vista o transcurso de mais de 60 dias entre os fatos.

3. Não há falar em flagrante ilegalidade na negativa de reconhecimento da continuidade delitiva, diante da inexistência de configuração dos requisitos indispensáveis.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.