TSTAg-AIRR 92-78.2021.5.08.0103
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de periculosidade
- Contato com inflamáveis e operações com energia elétrica
- Ônus da prova
- Comprovação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CONTATO COM INFLAMÁVEIS E OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA - ÔNUS DA PROVA - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126 DO TST. O acórdão regional analisou as provas constantes dos autos para condenar a reclamada ao pagamento do referido adicional. Para tanto, consignou que "(...) o PPRA 2017/2018 (ID. 7aa14d, pág.24) comprova que, na função desempenhada pelo reclamante, há a montagem e instalação de máquinas e equipamentos, assim como planejamento e manutenção , atividades que foram desconsideradas pelo laudo juntado pela demandada" , bem como o trecho do depoimento do reclamante no sentido de que " (...) o abastecimento do óleo lubrificante é feito pela empresa terceirizada CONEVAL (...), que a manutenção das máquinas era feita pela terceirizada CONEVAL mas como o efetivo era pequeno o depoente também fazia a manutenção dessas máquinas, possuindo ferramentas para isso " . Nesses termos, o acórdão regional afastou a conclusão do laudo pericial com base na prova documental, qual seja, o PPRA, o qual corroborou o depoimento prestado pelo reclamante, razão pela qual não há que se falar em violação ao artigo 818, II, da CLT. Ainda, para se concluir em sentido contrário ao que foi decidido pelo Tribunal Regional, necessária seria a revisão do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Com efeito, a oposição de embargos declaratórios para obter pronunciamento acerca de matéria já decidida de forma clara pela Corte a quo evidencia o intento do embargante em apontar omissão onde não existe, tumultuando o feito e retardando seu regular andamento, o que caracteriza o ato protelatório passível de multa. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido do reclamante de prioridade na tramitação do processo. Por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova