STJAgRg no HC 1.053.207
Tráfico de drogas: pleito de desclassificação
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Pleito de desclassificação
- Insurgência já analisada em habeas corpus impetrado anteriormente
- Mera reiteração
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INSURGÊNCIA JÁ ANALISADA EM HABEAS CORPUS IMPETRADO ANTERIORMENTE. MERA REITERAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que a presente impetração constitui mera reiteração do pedido já analisado no HC 945.098/CE, o que constitui óbice ao seu conhecimento.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.