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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.281.411

Trabalho externo: requisito objetivo de 1/6 da pena no regime inicial semiaberto

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRABALHO EXTERNO. REQUISITO OBJETIVO DE 1/6 DA PENA NO REGIME INICIAL SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial ministerial para cassar autorização de trabalho externo concedida sem observância do requisito objetivo previsto no art. 37 da LEP, determinando ao Juízo da execução a reavaliação do preenchimento dos requisitos legais.

2. A autorização de trabalho externo foi deferida a apenado em regime inicial semiaberto, sem o cumprimento mínimo de 1/6 da pena. O Tribunal de origem manteve a autorização por entender prescindível o requisito objetivo para o regime semiaberto. No recurso especial, foi determinada a observância da exigência do art. 37 da LEP e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o cumprimento mínimo de 1/6 da pena, previsto no art. 37 da Lei de Execução Penal, é requisito indispensável para a concessão de trabalho externo a apenado que iniciou o cumprimento da pena em regime semiaberto.

III. Razões de decidir

4. O art. 37 da LEP exige, cumulativamente, aptidão, disciplina e responsabilidade (requisitos subjetivos), além do cumprimento mínimo de 1/6 da pena (requisito objetivo), para a concessão de trabalho externo.

5. O início do cumprimento da pena em regime semiaberto não dispensa o requisito objetivo de 1/6 da pena para o trabalho externo, conforme orientação consolidada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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