TSTAg-Emb-Ag-RRAg 294-26.2018.5.09.0073
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: aplicação pela eg
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Aplicação pela eg
- Turma em razão da interposição de recurso desfundamentado
- Aresto inespecífico
- Horas Extras
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO PELA EG. TURMA EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARESTO INESPECÍFICO. Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Férias; Correção Monetária; Outras Gratificações