Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 980.458

Utilização da revisão criminal como recurso de apelação

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DA REVISÃO CRIMINAL COMO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível a revisão criminal quando utilizada a título de nova apelação, visando ao mero reexame de fatos e provas, sem a clara caracterização de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do Código de Processo Penal.

2. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, considerando-se os princípios da boa-fé processual e da lealdade das partes, a nulidade deve ser arguida na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.