STJAgInt no AREsp 3.230.736
Consórcio: dialeticidade da apelação
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Consórcio
- Dialeticidade da apelação
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. DIALETICIDADE DA APELAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer em que a cessionária busca o recebimento de crédito relativo a cota de consórcio cancelada.
3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido.
4. A Corte de origem não conheceu da apelação por inobservância do art. 1.010, III, do CPC, ante a ausência de impugnação específica e a repetição de argumentos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se a apelação observou o princípio da dialeticidade do art. 1.010, III, do CPC, com impugnação específica dos fundamentos da sentença.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A verificação da correspondência concreta entre os fundamentos da sentença e as razões da apelação demanda reexame do conteúdo das peças e das particularidades da causa, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a questão demanda reexame de contexto fático-probatório dos autos".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.010, III, 1.021, § 4º; Lei n. 11.795/2008, art. 13; CC, art. 416.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no RMS n. 51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgados em 28/3/2017.
Tese
"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a questão demanda reexame de contexto fático-probatório dos autos".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.