Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 207/STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso pelo óbice da Súmula n. 207/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão reside em saber se o agravo regimental observou o requisito da dialeticidade recursal, impugnando especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. No agravo regimental, o agravante apenas sustentou fazer jus à concessão da ordem de ofício, deixando de questionar de forma expressa e específica o motivo determinante da decisão monocrática.
4. A ausência de ataque direto e pormenorizado aos óbices apontados na decisão agravada configura violação do princípio da dialeticidade recursal.
5. A concessão de habeas corpus de ofício não visa burlar requisito de admissibilidade e pressupõe a constatação, pelo órgão julgador, de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, circunstância não verificada.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.