Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 979.089

Prisão preventiva: tráfico de drogas

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com base nos artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006 e artigo 129 do Código Penal.

2. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, devido à apreensão de substâncias entorpecentes e valores em dinheiro, em local conhecido pelo tráfico de drogas.

3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, considerando a fundamentação idônea da prisão preventiva e a insuficiência de medidas cautelares diversas.

II. Questão em discussão

4. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva da agravante é legal e se há fundamentos suficientes para sua manutenção, considerando a alegação de violação de domicílio e a condição de mãe de criança menor.

5. A Defesa afirma que a prisão em flagrante decorreu de prova ilícita e que a gravidade em abstrato do delito não justifica a prisão preventiva, além de destacar condições pessoais favoráveis da agravante.

III. Razões de decidir

6. A prisão preventiva está fundamentada em dados concretos que indicam a necessidade de garantir a ordem pública, devido à apreensão de drogas e de dinheiro em local de tráfico, além de reincidência da agravante.

7. A alegação de violação de domicílio não foi enfrentada pela Corte de origem, impedindo a análise pelo Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância.

8. A condição de mãe de criança menor não garante automaticamente a prisão domiciliar, especialmente em casos de tráfico de drogas, conforme precedentes do STF e STJ.

IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na garantia da ordem pública e na insuficiência de medidas cautelares diversas. 2. A condição de mãe de criança menor não assegura automaticamente a prisão domiciliar em casos de tráfico de drogas. 3. Alegações de ilicitude probatória devem ser enfrentadas pelas instâncias ordinárias antes de serem analisadas por tribunais superiores.

Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, 303, 312, 313 e 315; Lei n. 11.343/2006, arts. 33, 35.

Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; STJ, AgRg no HC 677.578/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato; STJ, HC 547.239/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca.

Tese

1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na garantia da ordem pública e na insuficiência de medidas cautelares diversas. 2. A condição de mãe de criança menor não assegura automaticamente a prisão domiciliar em casos de tráfico de drogas. 3. Alegações de ilicitude probatória devem ser enfrentadas pelas instâncias ordinárias antes de serem analisadas por tribunais superiores.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.