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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 232.831

Excesso de prazo na formação da culpa: não ocorrência

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Excesso de prazo na formação da culpa
  • Não ocorrência
  • Prisão preventiva
  • Reavaliação fora do prazo nonagesimal
  • Fundamentação idônea
  • Tramitação regular

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REAVALIAÇÃO FORA DO PRAZO NONAGESIMAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TRAMITAÇÃO REGULAR. AUSÊNCIA DE DESÍDIA. GRAVIDADE CONCRETA. NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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