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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.133.027

Contrato administrativo: multa contratual

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MULTA CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE AFASTAR AS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, pela ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional e pela aplicação da Súmula 7/STJ.

2. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem manifesta-se de forma clara e fundamentada sobre as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, adotando fundamentação suficiente para sustentar a conclusão alcançada.

3. O acolhimento da pretensão recursal pressupõe infirmar as premissas fáticas adotadas pela Corte de origem acerca da regularidade do procedimento administrativo e da suficiência da motivação dos atos impugnados, mediante nova apreciação do acervo documental e das circunstâncias concretas do caso, atraindo, assim, os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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