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Jurisprudências

STJRCD no AgRg no HC 1.085.419

Direito processual penal

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Pedido de reconsideração formulado contra acórdão da Turma que desproveu agravo regimental e manteve a decisão de não conhecimento do habeas corpus por deficiência de instrução.

2. O requerente pretende a juntada de documentos e a reconsideração do julgado anterior, a fim de que o habeas corpus seja regularmente processado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível pedido de reconsideração contra acórdão proferido por órgão colegiado, diante da ausência de previsão legal ou regimental.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Inexiste previsão legal ou regimental para a apresentação de pedido de reconsideração contra acórdão, o que torna a medida processual manifestamente incabível.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Resultado do Julgamento: Pedido não conhecido.

Tese de julgamento:

1. É manifestamente incabível a apresentação de pedido de reconsideração contra acórdão, por ausência de previsão legal ou regimental.

Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais expressamente mencionados.

Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes expressamente indicados para referência.

Tese

1. É manifestamente incabível a apresentação de pedido de reconsideração contra acórdão, por ausência de previsão legal ou regimental.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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