STJAgRg no AREsp 3.179.785
Medidas cautelares reais: arresto
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Medidas cautelares reais
- Arresto
- Especialização de hipoteca legal
- Decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial
- Finalidade da medida
- Requisitos cautelares
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS CAUTELARES REAIS. ARRESTO. ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL. DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. FINALIDADE DA MEDIDA. REQUISITOS CAUTELARES. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. SÚMULA 182/STJ.
1. Não se conhece do agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico e suficiente, os fundamentos autônomos da decisão agravada.
2. A parte agravante limitou-se a afirmar a dependência lógica entre a validade do ato e os fundamentos de mérito, sem infirmar concretamente os fundamentos relativos à finalidade da medida e à presença dos requisitos cautelares.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.