STJAgRg no AREsp 2.901.565
Homicídio qualificado: inadmissão de recurso especial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Inadmissão de recurso especial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO MANTIDA.
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que exige a necessária dialeticidade recursal.
2. A alegação genérica de que não se pretende o reexame de fatos e provas é insuficiente para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, sendo necessário demonstrar de forma específica que a alteração das conclusões do Tribunal de origem independe da análise do conjunto fático-probatório.
3. As razões recursais apresentadas pela defesa não se referem aos fatos imputados na ação penal, evidenciando grave falha na construção da argumentação.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.