TSTAg-AIRR 1002492-64.2016.5.02.0467
Saldo de salário: fGTS
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Saldo de salário
- FGTS
- Multa do art. 477 da CLT
- Adicional de Insalubridade
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SALDO DE SALÁRIO. FGTS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. Conforme assentado na decisão negativa de admissibilidade, mantida por seus próprios fundamentos na monocrática agravada, o recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do art. 896 da CLT, uma vez que a parte não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses, no particular. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. MULTA DO ART. 477 DA CLT. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST ACERCA DA MATÉRIA. Observa-se que o acórdão proferido pelo Regional, no sentido de que " o fato de ter o empregado concordado com o parcelamento das verbas rescisórias e ainda que a rescisão tenha sido homologada com a assistência do Sindicato não afasta a penalidade legalmente prevista para o caso de inobservância ao prazo estabelecido no art. 477, § 6º da CLT ", está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Precedentes. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Saldo de Salário