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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002492-64.2016.5.02.0467

Saldo de salário: fGTS

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Saldo de salário
  • FGTS
  • Multa do art. 477 da CLT
  • Adicional de Insalubridade
  • Multa do Artigo 477 da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SALDO DE SALÁRIO. FGTS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. Conforme assentado na decisão negativa de admissibilidade, mantida por seus próprios fundamentos na monocrática agravada, o recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do art. 896 da CLT, uma vez que a parte não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses, no particular. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. MULTA DO ART. 477 DA CLT. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST ACERCA DA MATÉRIA. Observa-se que o acórdão proferido pelo Regional, no sentido de que " o fato de ter o empregado concordado com o parcelamento das verbas rescisórias e ainda que a rescisão tenha sido homologada com a assistência do Sindicato não afasta a penalidade legalmente prevista para o caso de inobservância ao prazo estabelecido no art. 477, § 6º da CLT ", está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Precedentes. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Saldo de Salário

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