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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.072.883

Homicídio qualificado: absolvição

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Absolvição
  • Debate da questão pela corte estadual
  • Supressão de instância
  • Refutação desse argumento
  • Ausência

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DEBATE DA QUESTÃO PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2026 a 31/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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