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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 3.249.019

Óbices da súmula 7/STJ: princípio da dialeticidade

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICES DA SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissão na origem, notadamente os óbices da Súmula 7/STJ relativos à abordagem pessoal/veicular e domiciliar e ao art. 386, VII, do CPP.

2. Alegações genéricas ou voltadas apenas ao mérito não satisfazem o princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.

3. A demonstração de que a controvérsia prescinde de reexame de fatos e provas demanda argumentação concreta e pormenorizada, o que não ocorreu, na espécie.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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