TSTRRAg-AIRR 21220-17.2017.5.04.0812
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Dano existencial
- Alegação de cumprimento de jornadas extenuantes
- Ausência de comprovação de lesão
- Inexistência de previsão legal
- Horas in Itinere
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE HOUVE MANIFESTAÇÃO COMPLETA E ADEQUADA DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS – DANO EXISTENCIAL. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE JORNADAS EXTENUANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO – PEDIDO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: (a) determinar a reatuação do processo para a classe processual de Recurso de Revista com Agravo de Instrumento (RRAg), bem como para fazer constar como Agravante, Recorrente, Agravada e Recorrida COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL, como Agravante e Recorrido LUIZ CLAUDIO RITTA VEIGA e como Agravada e Recorrida TORQUE POWER SERVICE LTDA.; (b) negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante; (d) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela reclamada ELETROSUL.
Indexação
Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Uniforme; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização