STJAgRg no HC 978.481
Princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no julgamento do Habeas Corpus n. 0638395-33.2024.8.06.0000.
2. O paciente foi condenado na Ação Penal n. 0025134-18.2022.8.06.0001 pelos crimes de organização criminosa armada, tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ou porte de arma de fogo de uso restrito, com penas somando 33 anos de reclusão e 2.687 dias-multa.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a tramitação concomitante de recurso de apelação e habeas corpus com idêntica pretensão, sem violar o princípio da unirrecorribilidade.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus com idêntica pretensão, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade.
5. As questões devem ser analisadas primeiramente pela segunda instância no recurso de apelação, que possui espaço cognitivo adequado.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus com idêntica pretensão, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. 2. As questões devem ser analisadas primeiramente pela segunda instância no recurso de apelação, que possui espaço cognitivo adequado."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPP, arts. 158-A a 158-D.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 996.235/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. em 4/6/2025; e STJ, AgRg no HC n. 902.462/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. em 11/12/2024.
Tese
"1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus com idêntica pretensão, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. 2. As questões devem ser analisadas primeiramente pela segunda instância no recurso de apelação, que possui espaço cognitivo adequado."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.