Jurisprudências
TSTEDCiv-AIRR 291-26.2013.5.03.0134
Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prescrição intercorrente
- Título executivo formado na vigência da lei 13.467/2017
- Sucessão de Empregadores
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Hipótese em que a exequente pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Transcendência