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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.797.394

Busca Domiciliar

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. Inadmissibilidade de Recurso Especial. Súmula 7/STJ. Busca Domiciliar. Embargos Rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo a inadmissibilidade de recurso especial com fundamento na Súmula 7 do STJ.

2. O embargante alega nulidade da busca domiciliar, sustentando que a análise da questão não demandaria reexame de provas, e reitera pleitos de mérito, como absolvição, desclassificação da conduta e aplicação da minorante do tráfico privilegiado.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que negou provimento ao agravo regimental, com base na Súmula 7/STJ, apresenta omissão, contradição ou obscuridade, e se a nulidade da busca domiciliar poderia ser analisada sem reexame de fatos e provas.

III. Razões de decidir

4. A decisão embargada foi fundamentada na impossibilidade de reexame de fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ, e na ausência de demonstração clara e objetiva da desnecessidade desse reexame para alterar o entendimento das instâncias ordinárias.

5. O acórdão recorrido concluiu pela legalidade da busca domiciliar, com base em investigações que apontavam suspeitas de tráfico de drogas, corroboradas pela apreensão de entorpecentes e dinheiro, indicando destinação comercial.

6. A análise das teses defensivas, como a ausência de fundadas razões para a busca ou a destinação da droga para consumo próprio, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial.

7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à revaloração de provas, sendo incabíveis na ausência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento:

1. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas para alterar o entendimento das instâncias ordinárias.

2. A validade de busca domiciliar sem mandado judicial depende da caracterização de justa causa, cuja análise demanda incursão no conjunto fático-probatório.

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, "a"; CPC, art. 1.030, V.

Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, HC 608.405/PE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe 14/04/2021.

Tese

1. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas para alterar o entendimento das instâncias ordinárias.

2. A validade de busca domiciliar sem mandado judicial depende da caracterização de justa causa, cuja análise demanda incursão no conjunto fático-probatório.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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