STJEDcl no AgRg no AREsp 3.116.394
Ausência de vício: pretensão de reexame ou de prequestionamento
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de vício
- Pretensão de reexame ou de prequestionamento
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. SÚMULA N. 182/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME OU DE PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, admitindo-se, ainda, a correção de erro material e, excepcionalmente, efeitos modificativos.
2. É insuficiente a irresignação com o entendimento adotado no acórdão, sendo inviável utilizar os embargos como meio de reanálise das alegações ou de debate de mérito não conhecido por deficiência de impugnação específica.
3. Não há omissão ou contradição quando o acórdão embargado, de forma coerente, registra a incidência da Súmula n. 182/STJ e conclui pelo não conhecimento do agravo regimental, dispensando incursão no mérito das teses recursais.
4. Inexistentes os vícios do art. 619 do CPP, são rejeitados os pedidos de efeitos infringentes e de prequestionamento.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.