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Jurisprudências

STJHC 985.668

Execução penal: comutação

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO MAJORADO. ARESTO ATACADO QUE FIRMA QUE O APENADO OCUPAVA POSIÇÃO DE LIDERANÇA FRENTE AOS DEMAIS MEMBROS. VEDAÇÃO DO ART. 1º, § 1º, I, DO DECRETO N. 11.846/2023. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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