STJAgRg no AREsp 2.971.499
Medidas protetivas de urgência: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Medidas protetivas de urgência
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Atualidade do risco
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ATUALIDADE DO RISCO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de declaração opostos na origem foram rejeitados por ausência dos vícios do art. 619 do CPP, e a decisão agravada consignou a existência de fundamentação suficiente, não se caracterizando negativa de prestação jurisdicional.
2. A pretensão de restabelecimento das medidas protetivas demanda revisão das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias (ausência de contemporaneidade, inexistência de descumprimentos e falta de elementos concretos de risco), providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.