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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.039.465

Indeferimento liminar

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus.

2. O agravante foi preso preventivamente no âmbito da "Operação Tank", sob a acusação de prática dos delitos previstos nos arts. 1º da Lei 9.613/98 e 35 da Lei 11.343/2006. A defesa alegou constrangimento ilegal em razão de cumprimento do mandado de prisão em endereço diverso do constante nos mandados, violação ao procedimento de ingresso domiciliar e ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva, além de pleitear a aplicação de medidas cautelares alternativas.

3. A decisão agravada indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus, com fundamento na ausência de excepcionalidade que justificasse a superação da Súmula 691 do STF.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se há excepcionalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF para análise do mérito do habeas corpus, considerando os argumentos de constrangimento ilegal e ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva.

III. Razões de decidir

5. A Súmula 691 do STF veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso concreto.

6. A situação dos autos não apresenta excepcionalidade que justifique a intervenção prematura desta Corte Superior, devendo-se aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A Súmula 691 do STF veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.

2. A ausência de excepcionalidade no caso concreto impede a superação do óbice processual da Súmula 691 do STF.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319; Súmula 691 do STF.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.11.2022; STJ, AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27.9.2022.

Tese

1. A Súmula 691 do STF veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.

2. A ausência de excepcionalidade no caso concreto impede a superação do óbice processual da Súmula 691 do STF.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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