STJAgRg no HC 1.009.977
Inadequação: exame das alegações em homenagem à ampla defesa
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inadequação
- Exame das alegações em homenagem à ampla defesa
- Constrangimento ilegal verificado
- Ordem concedida de ofício para restabelecer a sentença absolutória
- Reconhecimento fotográfico
- Observância obrigatória do art. 226 do CPP
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. EXAME DAS ALEGAÇÕES EM HOMENAGEM À AMPLA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RESTABELECER A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DO ART. 226 DO CPP. TEMA REPETITIVO 1.258. AUSÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES APTAS A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. REVALORAÇÃO DE FATOS INCONTROVERSOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a concessão da ordem de ofício quando evidenciada ilegalidade flagrante.
2. Na espécie, constatada a fragilidade do conjunto probatório, com reconhecimento fotográfico como único procedimento realizado e depoimentos policiais não isentos, impõe-se a aplicação das teses do Tema repetitivo 1.258 (REsp n. 1.953.602/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe de 30/6/2025), que vedam a condenação fundada em reconhecimento viciado desacompanhado de provas independentes.
3. A negativa de provimento ao agravo mantém a decisão que concedeu a ordem, de ofício, para restabelecer a sentença absolutória, à luz de revaloração de fatos incontroversos, sem revolvimento probatório (AgRg no REsp n. 2.086.693/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 15/2/2024).
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.