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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.064.036

Capitalização diária de juros: matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 1.404/STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RETORNO À ORIGEM.

1. A questão de direito tratada no presente recurso especial foi afetada pela Segunda Seção do STJ como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos Tema n. 1.404/STJ -, conforme previsão dos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil.

2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito o julgamento anterior e determinar a devolução dos autos ao Tribunal estadual.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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