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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.966.676

Impugnação específica de fundamentos

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob alegação de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ.

III. Razões de decidir

3. A decisão agravada está fundamentada na ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

4. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente impugne todos os fundamentos da decisão recorrida de forma concreta e específica.

5. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo suficiente alegações genéricas.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida deve ser específica e pormenorizada, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Regimento Interno do STJ, art. 253, parágrafo único, I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 746.775/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.

Tese

1. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida deve ser específica e pormenorizada, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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