STJAgRg no HC 977.684
Busca domiciliar: ingresso forçado
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca domiciliar
- Ingresso forçado
- Ausente fundada razão
- Provas ilícitas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. INGRESSO FORÇADO. AUSENTE FUNDADA RAZÃO. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Alagoas contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para reconhecer a invalidade da busca domiciliar e a consequente ilicitude das provas obtidas, resultando na absolvição do paciente.
2. O paciente foi condenado por tráfico de drogas na forma privilegiada, com pena substituída por restritivas de direito. A impetração alegou nulidade das provas por violação de domicílio.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial e baseada em suspeita de uso de entorpecentes, é válida para justificar a busca e apreensão de drogas.
III. Razões de decidir
4. A decisão monocrática destacou que a simples suspeita de uso de maconha não autoriza a violação de domicílio para investigação de tráfico de drogas.
5. A jurisprudência do STF e do STJ exige fundadas razões para ingresso forçado em domicílio, as quais não podem ser baseadas apenas em suspeitas ou denúncias anônimas.
6. A ausência de consentimento do morador e a falta de mandado judicial tornam a busca domiciliar irregular, resultando na nulidade das provas obtidas.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, exige fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 2. A simples suspeita de uso de entorpecentes não autoriza a violação de domicílio para investigação de tráfico de drogas. 3. A ausência de consentimento do morador e de mandado judicial torna a busca domiciliar irregular e as provas obtidas ilícitas.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157, §1º; Lei nº 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 08/10/2010; STJ, AgRg no AREsp 2.196.166/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/02/2023.
Tese
1. A entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, exige fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 2. A simples suspeita de uso de entorpecentes não autoriza a violação de domicílio para investigação de tráfico de drogas. 3. A ausência de consentimento do morador e de mandado judicial torna a busca domiciliar irregular e as provas obtidas ilícitas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes. Votaram com o Sr. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
(VOTO VENCIDO) (MIN. OG FERNANDES) "[...] o ingresso no imóvel e a consequente busca e apreensão domiciliar empreendida foram precedidas de fundadas razões, porque o acusado, que se encontrava em situação de evidente suspeita, empreendeu fuga para o interior da residência ao avistar a viatura que realizava patrulhamento de rotina no local". "[...] tratando-se de delito praticado, em tese, na modalidade "ter em depósito", a consumação se prolonga no tempo e, enquanto configurada essa situação, a flagrância permite a busca domiciliar, independentemente da expedição de mandado judicial, desde que presentes fundadas razões de que ,no interior do imóvel, ocorre a prática de crime. A justa causa, nesse contexto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas sim a existência de fundadas razões que a justifiquem".