STJAgRg nos EDcl no REsp 2.090.576
Audiência de instrução e julgamento realizada por videoconferência
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Audiência de instrução e julgamento realizada por videoconferência
- Período da pandemia de covid-19
- Concordância da defesa naquela ocasião
- Posterior invocação de nulidade
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. PERÍODO DA PANDEMIA DE COVID-19. INSTABILIDADE NA CONEXÃO DE INTERNET DO PRESÍDIO QUE NÃO INVIABILIZOU A REALIZAÇÃO DO ATO. CONCORDÂNCIA DA DEFESA NAQUELA OCASIÃO. POSTERIOR INVOCAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO QUE ATENTA CONTRA A BOA-FÉ OBJETIVA E A LEALDADE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A gravação da audiência de instrução e julgamento revela que, mesmo diante de uma falha técnica ocorrida na conexão de internet do presídio onde a ré encontrava-se acautelada, a defesa técnica anuiu expressamente com a realização do referido ato processual, de modo que a posterior invocação de nulidade caracteriza comportamento contraditório que atenta contra a boa-fé objetiva e o princípio da lealdade processual.
2. A audiência foi realizada em 03 de julho de 2020, em data anterior à vigência da Resolução n. 329 do CNJ, datada de 30 de julho de 2020.
3. Na ata de audiência, devidamente subscrita pela defesa técnica, consta a ocorrência de entrevista prévia reservada, não tendo sido arguida qualquer nulidade naquela ocasião. O ato foi realizado na presença da advogada e com observância do contraditório e da ampla defesa.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.