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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 224.180

Prisão preventiva: tráfico de drogas e organização criminosa

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Prisão preventiva
  • Tráfico de drogas e organização criminosa
  • Garantia da ordem pública
  • Periculosidade
  • Alegação de excesso de prazo
  • Tramitação regular do processo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. TRAMITAÇÃO REGULAR DO PROCESSO.

1. A prisão preventiva foi validamente decretada para garantir a ordem pública, em razão da periculosidade do agravante, evidenciada pelas circunstâncias concretas das infrações penais pelas quais foi condenado em primeira instância, incluindo sua participação em organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas.

2. Não há excesso de prazo na duração da prisão preventiva, considerando a complexidade do caso, o número de réus e a tramitação regular do processo nas instâncias inferiores.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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