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Jurisprudências

STJHC 869.882

Busca pessoal: fundada suspeita

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. RECURSO NÃO CONHECIDO .

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, buscando a alteração do regime prisional para o semiaberto. O Tribunal de Justiça de São Paulo alterou o regime para fechado, mantendo a condenação.

2. A Ministra Relatora concedeu habeas corpus, de ofício, para anular as provas decorrentes da busca pessoal, absolvendo o paciente, ao entender que a abordagem policial se deu exclusivamente pelo nervosismo do réu, o que não configuraria fundada suspeita.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal que resultou na apreensão de drogas foi realizada com base em fundada suspeita, justificando a diligência policial.

III. Razões de decidir

4. A tese da ilicitude da busca pessoal não foi arguida nas razões do habeas corpus, nem examinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, configurando supressão de instância ao ser considerada de ofício.

5. A busca pessoal foi justificada por circunstâncias concretas, como a localização em área de tráfico e o comportamento suspeito do réu, não sendo arbitrária ou desproporcional.

6. A jurisprudência estabelece que a fundada suspeita não exige prova pré-constituída, bastando motivos objetivos e razoáveis para a abordagem.

7. A absolvição de ofício esbarra na vedação ao reexame aprofundado de provas em habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada.

IV. Dispositivo e tese

8. Habeas corpus não conhecido.

Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33; CPP, art. 319.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, não conhecer do pedido, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS). Votou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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