STJAgRg no AREsp 3.111.663
Óbices de admissibilidade não superados
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Óbices de admissibilidade não superados
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE NÃO SUPERADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.
2. No agravo regimental, a parte agravante limitou-se a rediscutir o mérito da controvérsia e a reiterar razões genéricas, sem enfrentar de forma concreta e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada.
3. A deficiência de dialeticidade recursal atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, sendo inviável, nessa fase, suprir falhas anteriores em razão da preclusão consumativa.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.