STJREsp 2.259.288
Organização criminosa e lavagem de dinheiro: negativa de prestação jurisdicional afastada
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Organização criminosa e lavagem de dinheiro
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Fundamentação suficiente do acórdão
- Inadequação de normas processuais civis na seara penal
- Inovação recursal em embargos de declaração
- Interesse dos bens para o processo demonstrado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES APREENDIDOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO. INADEQUAÇÃO DE NORMAS PROCESSUAIS CIVIS NA SEARA PENAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL INVIÁVEL NA VIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE TESES. INOVAÇÃO RECURSAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEQUESTRO E MANUTENÇÃO DE APREENSÃO DIANTE DE INDÍCIOS DE ORIGEM ILÍCITA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA DELIMITAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. INTERESSE DOS BENS PARA O PROCESSO DEMONSTRADO. JURISPRUDÊNCIA CORROBORANDO A MEDIDA. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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