STJAgRg no HC 1.063.328
Tráfico de drogas, homicídio e organização criminosa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas, homicídio e organização criminosa
- Prisão preventiva
- Revogação
- Ausência de fundamentação concreta
- Supressão de instância
- Prisão domiciliar
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. TRÁFICO DE DROGAS, HOMICÍDIO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. SUBSTITUIÇÃO. FILHOS MENORES DE 12 ANOS. CONDUTA QUE DEMONSTRA QUE A PRESENÇA DA MÃE SE TORNOU PREJUDICIAL AO DESENVOLVIMENTO SADIO DOS MENORES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.