STJAgRg no RHC 236.320
Indeferimento de liminar: incabibilidade de agravo regimental
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Indeferimento de liminar
- Incabibilidade de agravo regimental
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. INCABIBILIDADE DE AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em recurso em habeas corpus.
2. Fato relevante. Prisão preventiva decretada por suposta prática de estupro de vulnerável; a defesa alega ausência de fundamentação idônea do decreto prisional, fundada apenas em relatos de terceiros, além de excesso de prazo na formação da culpa, e requer retratação da decisão e expedição de alvará de soltura.
3. Decisões anteriores. Habeas corpus previamente impetrado na origem com ordem denegada em acórdão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão que, de forma fundamentada, indefere pedido liminar em recurso em habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência do Tribunal Superior é iterativa no sentido de que é incabível agravo regimental contra decisão que defere ou indefere, de forma fundamentada, pedido liminar em recurso em habeas corpus.
6. No caso, o indeferimento da liminar está devidamente fundamentado, razão pela qual a insurgência não encontra via adequada.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados.
Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes citados para formação da tese.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.