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Jurisprudências

STJPET no HC 1.103.212

Recebido como agravo regimental: princípio da fungibilidade

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Recebido como agravo regimental
  • Princípio da fungibilidade
  • Indeferimento liminar
  • Instrução deficiente
  • Ausência de documentos essenciais
  • Impossibilidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. PEDIDO DE EXTENSÃO FUNDADO EM DECISÃO CONCEDIDA A CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Pedido de reconsideração apresentado contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus por deficiência na instrução da impetração, diante da ausência de juntada do decreto de prisão preventiva e do acórdão apontado como ato coator.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Questões em discussão: (i) saber se pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental; (ii) definir se a juntada posterior de decisão favorável proferida em favor de corréu supre a ausência dos documentos indispensáveis à análise do habeas corpus; e (iii) estabelecer se o pedido de extensão dos efeitos de decisão concedida a corréu pode ser formulado em processo diverso daquele em que foi proferida a decisão cuja extensão se pretende.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Em homenagem ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, é possível que se receba pedido de reconsideração como agravo regimental, desde que dentro do quinquídio legal, como é o caso.

4. O habeas corpus exige demonstração imediata da ilegalidade apontada mediante provas pré-constituídas, incumbindo à parte impetrante instruir adequadamente a petição inicial com os documentos indispensáveis à apreciação da controvérsia.

5. A ausência do decreto de prisão preventiva e do acórdão indicado como ato coator impede a compreensão integral da controvérsia, consistente na legalidade da prisão preventiva e inviabiliza o exame do mérito da impetração.

6. O pedido de extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu deve ser formulado nos próprios autos em que foi proferida a decisão cuja extensão se pretende, não sendo cabível sua apreciação em processo diverso.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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