STJAgRg no AREsp 3.279.298
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Prequestionamento
- Ausência
- Dialeticidade recursal
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA n. 211 do STJ. SÚMULA n. 182 do STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade recursal, consagrado no art. 1.021, § 1º, do CPC, impõe ao agravante o ônus de impugnar, de forma específica, efetiva e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada; a ausência de ataque concreto atrai a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior.
2. A decisão monocrática assentou o não conhecimento do agravo em recurso especial porque a parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de inadmissibilidade por incidência da Súmula 211 do STJ, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.
3. Nas razões do agravo regimental, houve mera reiteração de tese de mérito (violação do art. 28-A do CPP e afastamento genérico da Súmula n. 7 do STJ), sem enfrentamento específico do óbice processual aplicado, não superando o fundamento central da decisão monocrática.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.