STJAgRg no AREsp 3.218.388
Estelionato: dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estelionato
- Dosimetria
- Majoração da pena-base
- Conduta social e consequências do crime
- Revisão apenas em caso de ilegalidade flagrante
- Fundamentação concreta e proporcional
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REVISÃO APENAS EM CASO DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E PROPORCIONAL. DISCRICIONARIEDADE REGRADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. A dosimetria da pena-base segue os parâmetros do art. 59 do CP e a discricionariedade vinculada do julgador, cabendo a revisão por esta Corte Superior somente em casos de evidente ilegalidade, quando empregada fundamentação inidônea ou aplicado quantum desproporcional. 1.1. No caso, não se verifica ilegalidade, uma vez que as instâncias ordinárias exasperaram a reprimenda básica de forma proporcional e com fundamentos lastreados em elementos concretos. 1.2. O incremento, nos moldes requeridos, implicaria em bis in idem e reexame fático-probatório para avaliar se o prejuízo seria elevado a ponto de justificar a valoração negativa das consequências em crime patrimonial.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.